Em agosto, as seções são compostas, as últimas inscrições são encerradas e as obrigações são organizadas. É o momento em que retorna a pergunta que muitos coordenadores nos fizeram no último inverno: a obrigação de registro eletrônico para as escolas paritárias ainda vale, ou era uma medida ligada apenas ao 2025/26?
Vale ainda. Não há uma nova norma que mude as regras do jogo, e esse é o ponto central do texto. Aqui você encontra o que permanece válido, o que você pode fazer agora na prática e o que — honestamente — ainda não está claro.
A norma, em duas linhas
O decreto-lei 45/2025 inseriu o parágrafo 31-bis no artigo 7 do decreto-lei 95/2012, estendendo às escolas paritárias o registro eletrônico e o boletim eletrônico a partir do ano letivo 2025/2026. A lei 79/2025 confirmou isso durante a conversão, falando de escolas paritárias de todos os níveis e especificando que a obrigação deve ser cumprida sem novos encargos para as finanças públicas.
Se você precisa do quadro completo do texto e de suas implicações, nós o reconstruímos no artigo Registro eletrônico para creche e educação infantil: o que diz a norma. Este texto parte daí e olha para o ano letivo que está prestes a começar.
O que permanece válido em 2026/27
O primeiro equívoco a ser esclarecido diz respeito à duração. Não se trata de uma obrigação pontual ligada a um único ano letivo: a obrigação entrou em vigor com o 2025/26 e continua em 2026/27. Quem estava dentro do perímetro no ano passado continua dentro agora, nas mesmas condições. Você não precisa procurar uma nova norma: deve confirmar o que já estabeleceu.
O segundo ponto é aquela fórmula sobre os custos, sem novos encargos para as finanças públicas. Dito de forma direta, significa que a ferramenta permanece a cargo da estrutura. Não está previsto um fundo dedicado que cubra a despesa, portanto, o registro digital deve ser incluído no orçamento como qualquer outro item organizacional do ano.
Quem está dentro e quem fica fora
As escolas paritárias do primeiro e do segundo ciclo estão dentro da obrigação sem margens de interpretação. Sobre isso, o texto é claro e não há nada a interpretar.
As creches e os serviços educativos 0-3 estão fora: não são escolas paritárias nos termos desta norma e, portanto, não estão sujeitas à obrigação. Para uma estrutura 0-3, o registro digital permanece uma escolha gerencial, a ser avaliada por seus benefícios organizacionais e não como uma obrigação a ser cumprida.
É uma distinção que vale a pena colocar por escrito, especialmente se você gerencia várias unidades com faixas etárias diferentes: a mesma organização pode ter uma parte dentro do perímetro e uma parte fora, e as duas coisas são tratadas de maneira diferente.
Escolas de educação infantil paritárias: o ponto ainda discutido
Aqui é necessário a máxima honestidade, pois é o ponto sobre o qual recebemos mais perguntas.
O parágrafo que se refere ao protocolo informático especifica expressamente "primeiro e segundo ciclo". O que diz respeito ao registro eletrônico, por outro lado, não contém nenhuma especificação de grau. Dessa diferença surge a leitura predominante de que a educação infantil paritária também estaria incluída na obrigação.
Permanece uma interpretação, não uma certeza. É uma leitura razoável e difundida, mas não é uma fonte: é a maneira como o texto é comumente lido na ausência de um esclarecimento oficial. E um esclarecimento oficial, no momento em que escrevemos, não existe: o Ministério ainda não divulgou uma circular que defina o perímetro de aplicação.
A consequência prática é uma só. Antes de assumir compromissos de despesa, verifique sua posição com seu consultor e com o escritório escolar regional competente. São eles que podem lhe dizer como a norma se aplica ao seu caso e em seu território. Nenhuma corrida e nenhum prazo a ser perseguido: uma verificação bem feita, antes de assinar qualquer coisa.
O que fazer agora, na prática
- Coloque no papel a posição de cada unidade. Para cada sede: faixa etária atendida, natureza jurídica, presença ou não da paridade. É a base de toda decisão subsequente.
- Peça uma confirmação por escrito. Um e-mail ao consultor e um pedido ao escritório escolar regional lhe dão um respaldo documental, útil mesmo após meses.
- Se você já usa um registro digital, verifique a saída dos dados. Certifique-se de que pode exportar e armazenar o que registra, em formatos legíveis também fora do software.
- Decida quem registra o quê. Entrada, saída, ausências: estabeleça agora quem se ocupa de cada seção e em que momento do dia, para que em setembro não haja improvisos.
- Alinhe a informação e as nomeações de privacidade. Se mudar de ferramenta, a informação às famílias e a nomeação do fornecedor como responsável pelo tratamento devem ser atualizadas em consequência.
- Prepare a comunicação às famílias. Poucas linhas na carta de início de ano evitam dezenas de perguntas no primeiro dia de abertura.
Como se traduz na rotina de uma seção
Além do enquadramento normativo, um registro digital faz sentido apenas se acompanhar o ritmo real de uma estrutura 0-6. No Easy.School, o registro digital está incluso na licença: não é um módulo adicional a ser adquirido separadamente.
Registra entrada, saída e ausência com hora, acompanhante e motivo, e a coleta pode ser feita manualmente, por QR code ou por PIN, dependendo de como é organizado o ingresso da estrutura. O diário de bordo agrega presença, almoço, lanche, soneca, necessidades, atividades e média do dia: as educadoras têm um único lugar para anotar, em vez de três cadernos diferentes. As gravações recorrentes se automatizam por seção, dia da semana e faixa horária, assim o que se repete toda semana não precisa ser reescrito toda vez.
No que diz respeito à documentação, os registros podem ser exportados em PDF, Excel e CSV. Há também um registro de protocolo com numeração progressiva por ano, hash SHA-256 no arquivo e exportação ZIP para intervalo de datas. Cada estrutura tem um banco de dados dedicado, os dados permanecem na área europeia, o ato de nomeação como responsável é baixável, o DPO é nomeado e as ações nas tabelas são rastreadas em log.
Quanto aos custos, visto que a norma não traz financiamentos consigo, o número é este: para as primeiras 20 crianças matriculadas, a licença custa 25 euros por mês ou 250 euros por ano mais IVA, com 4 GB inclusos. Cada criança adicional acrescenta 0,60 euros por mês (6 euros por ano) e 0,2 GB. As únicas despesas variáveis são os GB extras, os SMS e as funções de IA. O Easy.School é um sistema de gestão em nuvem dedicado ao 0-6, desenvolvido por uma empresa de software romana ativa desde 2010 e usado por mais de 1000 estruturas.
Em resumo
O registro eletrônico para as escolas paritárias não era uma medida para um único ano: permanece válido em 2026/27, com a mesma estrutura de 2025/26. As paritárias do primeiro e do segundo ciclo estão dentro; as creches e os serviços 0-3 estão fora da obrigação e avaliam o digital como uma escolha gerencial; para as escolas de educação infantil paritárias, a leitura predominante é de inclusão, mas é uma interpretação e ainda falta uma circular ministerial que esclareça o perímetro.
Antes de comprometer recursos, faça verificar sua posição pelo consultor e pelo escritório escolar regional. Depois, escolha a ferramenta com calma, observando como sua estrutura realmente funciona. Experimente o Easy.School gratuitamente.